terça-feira, 29 de abril de 2008

Proposta de criação de Conselho Municipal de Juventude

Publica-se aqui, na íntegra, o projecto; deu entrada hoje nos serviços da Câmara Municipal de Anadia: espera-se seja discutida em reunião de Câmara e, posteriormente, levado a discussão da Assembleia Municipal por proposta do Sr. Presidente de Câmara e pelos Srs. Deputados Municipais discutida e aprovada.

CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE

PROPOSTA DE CRIAÇÃO

INTRODUÇÃO

O diálogo geracional, tantas vezes negado e obstaculizado ao longo da história, é um passo positivo no equilibrado crescimento sócio-cultural; exemplos diversos nos mostram que os jovens, ouvidos e integrados em estruturas que verdadeiramente os representem, que permitam que seja dada voz aos seus legítimos anseios, são uma força motriz do desenvolvimento.
È dever de qualquer sociedade que se queira sustentada criar plataformas de audição da juventude, conjugando-as com as necessidades e possibilidades da polis. Muitas das actualmente existentes encontram-se anquilosadas, sendo incapazes de intervir in concreto, porque desajustadas da realidade hodierna ou porque criadas para dar resposta a questões menos prementes numa era que faz do momentâneo o importante.
A ligação dos jovens com as estruturas associativas, políticas e partidárias torna-se cada vez mais ténue, os índices de abstenção aumentam exponencialmente entre a camada mais jovem da população, a revolta ressoa em muitos locais e muito próximos de nós.
Se esta massa de jovens possui um plêiade de interesses comuns - emprego estável, educação de qualidade, habitação própria a preços não especulativos, possibilidade fáctica de paternidade/maternidade -, certo é que em cada região e em cada município in concreto os jovens se deparam com problemas próprios, por vezes de âmbito de freguesia, por tal facto necessitando de respostas de proximidade.
Cada concelho, de per si, é uma entidade autónoma: há-os mais pujantes, com diversas associações e de diferente índole; como os há apáticos, com uma reduzida percentagem de população de idade inferior a 30 anos e marcados pela falta de dinamismo daqueles.
O Pelouro da Juventude, amiúde combinado com questões com as quais não existe qualquer ligação lógica, sem autonomia financeira e procedimental, só por si não consegue corresponder às necessidades; e assenta em modus operandi que peca por defeito face aos desafios que se lhe coloca.
Uma resposta eficaz a estas questões é o Conselho Municipal de Juventude do Município de Anadia, cuja criação ora de propõe.
Não visa substituir qualquer órgão democraticamente eleito, pondo em cheque as regras constitucionalmente consagradas, apenas complementar a acção destes. Actuará como órgão consultivo da Câmara Municipal de Anadia nas matérias que, de forma directa ou indirecta, tergiversem com todos aqueles que sejam menores de trinta (30) anos.
Quando se fala da sociedade civil, de estruturas representativas, eis uma boa oportunidade de proceder à integração das mesmas nos facienda municipais, consagrando a verdadeira ideia de política, de governo da cidade
E falamos de estruturas representativas da mais diversa ordem. Tome-se o exemplo das associações de estudantes do ensino básico e secundário; das juventudes partidárias; das associações cujos membros sejam maioritariamente jovens ou cujos fins prosseguidos sejam de relevante interesse para a juventude; das instituições particulares de solidariedade social com intervenção em matérias atinentes à infância e juventude.
Entre as competências do Conselho Municipal de Juventude (CMJ) de Anadia contar-se-ão três: a consultiva, a fiscalizadora, a promotora.
No âmbito da primeira das competências elencadas, com carácter obrigatório e conduzindo à emissão de parecer fundamentado, prevê-se a consulta do CMJ de Anadia aquando da preparação do orçamento municipal, do plano anual de actividades, dos projectos de regulamento municipal e dos planos de ordenamento do território, em todas as questões atinentes a políticas de juventude; intervirá mediante a propositura de alterações e apresentação de propostas próprias nos segmentos inter-relacionadas com questões de juventude.
Ao abrigo da competência fiscalizadora, caberá à CMJ de Anadia exercer um controlo activo do orçamento e planos; de todas as medidas com incidência, directa ou indirecta, na população menor de 30 anos; da participação cívica, associativa e institucional dos jovens do concelho de Anadia.
Finalmente, a competência promotora: caberá ao CMJ de Anadia promover, entre todas as estruturas representativas da juventude do concelho de Anadia, a preparação e discussão das matérias do seu interesse, fornecendo elementos de trabalho, promovendo a sua auscultação e inter-diálogo.
A aprovação deste instrumento de intervenção juvenil permitirá um verdadeiro e eficaz envolvimento da sociedade civil na definição de estratégias políticas dos órgãos democraticamente eleitos, com isso contribuindo para a melhoria do concelho de Anadia e de todos os seus habitantes, jovens ou não.
Com base nestas considerações, a Concelhia de Anadia da Juventude Socialista propõe a criação do Conselho Municipal da Juventude de Anadia, apresentando a seguinte proposta:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º
(Objecto)
O presente texto regula o regime de funcionamento do Conselho Municipal de Juventude do Município de Anadia, definindo os fins, a sua composição, as suas competências e as regras do seu funcionamento.

Artigo 2º
(Estatuto)
O Conselho Municipal de Juventude é um órgão consultivo da Câmara Municipal de Anadia nas matérias relacionadas com a juventude e a infância.

Artigo 3º
(Fins)
Na sua tarefa auxiliar da Câmara Municipal de Anadia, caberá ao Conselho Municipal de Juventude:
a) Colaborar na definição e execução das medidas relacionadas com a juventude e infância a adoptar pela Câmara Municipal de Anadia, visando dar resposta às necessidades existentes, entre outras, nas áreas da educação, saúde, emprego e formação profissional, desporto, cultura, habitação e acção social;
b) Garantir a efectiva intervenção das estruturas representativas da juventude do Município de Anadia;
c) Contribuir para a existência de diálogo entre as estruturas representativas da juventude do Município de Anadia;
d) Divulgar as iniciativas das estruturas representativas da juventude do Município de Anadia;
e) Prestar colaboração técnica às estruturas representativas da juventude do Município de Anadia;
f) Colaborar com os Conselhos Municipais de Juventude de outros Municípios, integrando estruturas de âmbito regional e nacional inter-relacionadas com os objectivos prosseguidos.

COMPOSIÇÃO

Artigo 4º
(Composição)
1. O Conselho Municipal de Juventude do Município de Anadia será composto pelos seguintes membros:
a) Presidente da Câmara Municipal de Anadia;
b) Vereador da Câmara Municipal de Anadia responsável pelas matérias relacionadas com a juventude e infância;
c) Um Deputado da Assembleia Municipal de Anadia em representação de cada um dos partidos aí representados, com idade inferior a trinta (30) anos;
d) O representante externo, de acordo com as normas estatutárias próprias, de cada concelhia das estruturas de juventude dos partidos com representação na Assembleia Municipal de Anadia;
e) Um representante de cada associação de estudantes do ensino secundário dos estabelecimentos de ensino do Município de Anadia;
f) Os Presidentes das Associações de Pais dos estabelecimentos de ensino de ensino do Município de Anadia do ou com o 3º ciclo;
g) Um representante das associações cuja maioria dos membros seja menor de trinta (30) anos e cujos fins prosseguidos sejam de relevante interesse para a infância e juventude;
h) Um representante das instituições particulares de solidariedade social com intervenção em matérias atinentes à infância e juventude.
2. Por voto secreto e por maioria simples dos votos dos membros do Conselho Municipal de Juventude, será bienalmente eleito um Presidente, que será coadjuvado por dois secretários.
3. Os secretários serão eleitos anualmente por maioria simples dos votos, de entre os representantes supra indicados.

Artigo 5º
(Representação)
1. O representante de cada associação de estudantes do ensino secundário dos estabelecimentos de ensino do Município de Anadia será por estas anualmente indicado ao Presidente do Conselho Municipal da Juventude, por escrito.
2. O representante das associações cuja maioria dos membros seja menor de trinta (30) anos e cujos fins prosseguidos sejam de relevante interesse para a infância e juventude será por estas anualmente indicado ao Presidente do Conselho Municipal da Juventude, por escrito.
3. Qualquer alteração quanto à identidade dos representantes externos das concelhias das estruturas de juventude dos partidos com representação na Assembleia Municipal de Anadia, das associações de estudantes do ensino secundário dos estabelecimentos de ensino do Município de Anadia, dos Presidentes das Associações de Pais dos estabelecimentos de ensino de ensino do Município de Anadia do ou com o 3º ciclo, do representante das associações cuja maioria dos membros seja menor de trinta (30) anos e cujos fins prosseguidos sejam de relevante interesse para a infância e juventude e do representante das instituições particulares de solidariedade social com intervenção em matérias atinentes à infância e juventude serão indicados anualmente, terá que ser comunicada, por escrito, ao Presidente do Conselho Municipal de Juventude com a antecedência mínima de quinze (15) dias.

Artigo 6º
(Convidados)
1. Por decisão tomada pela maioria simples dos votos dos membros do Conselho Municipal de Juventude, poderão vir a ser convidados, em número não superior a dois (2), cidadãos com intervenção de reconhecido relevo nas áreas da juventude e infância.
2. Por decisão tomada pela maioria simples dos votos dos membros do Conselho Municipal de Juventude, poderá vir a ser convidada uma associação que desenvolva actividades relacionada com a juventude ou infância, não preenchendo os requisitos supra referidos.
3. A intervenção destes convidados limitar-se-á à participação, sem direito de voto, nas reuniões e pelo período máximo de um ano, renovável por igual período de um tempo uma vez apenas.

COMPETÊNCIA

Artigo 7º
(Competências)
Ao Conselho Municipal de Juventude do Município de Anadia cabem, entre outras, competências consultivas, fiscalizadores e promotoras, entre outras cujo respectivo Regulamento definir.

Artigo 8º
(Competência consultiva)
1. No âmbito da sua competência consultiva, ao Conselho Municipal de Juventude cabe emitir parecer acerca de:
a) Orçamento municipal, em todos os segmentos que contendam com direitos e interesses dos jovens menores de trinta (30) anos do concelho de Anadia, nomeadamente no que respeita às dotações relacionadas com as áreas de educação, saúde, emprego e formação profissional, desporto, cultura, habitação e acção social;
b) Plano anual de actividades, em todos os segmentos que contendam com direitos e interesses dos jovens menores de trinta (30) anos do concelho de Anadia;
c) Projectos de regulamentos municipais, em todos os segmentos que contendam com direitos e interesses dos jovens menores de trinta (30) anos do concelho de Anadia;
d) Planos municipais de ordenamento do território, em tudo os segmentos que contendam com direitos e interesses dos jovens menores de trinta (30) anos do concelho de Anadia;
e) Todas as questões atinentes a políticas de juventude.
2. Nas matérias supra e nas fases de preparação, poderá o Conselho Municipal de Juventude apresentar propostas de alteração dos documentos a ele apresentadas.
3. Pode o Conselho Municipal de Juventude, na fase de preparação ou de execução, apresentar propostas próprias nos segmentos inter-relacionados com questões de juventude.

Artigo 9º
(Obrigatoriedade de consulta)
1. Nas matérias constantes do artigo supra, tem obrigatoriamente o Conselho Municipal de Juventude de ser consultado, emitindo parecer, com carácter obrigatório, no prazo de quinze (15) dias, findo o qual os documentos serão remetidos à Assembleia Municipal de Anadia para votação.
2. As propostas de alteração apresentadas pelo Conselho Municipal de Juventude deverão ser votadas, em reunião ordinária, pela Assembleia Municipal de Anadia, no prazo máximo de trinta (30) dias após a sua apresentação.

Artigo 10º
(Competência fiscalizadora)
No âmbito da sua função fiscalizadora, ao Conselho Municipal de Juventude cabe acompanhar, apresentando propostas de alteração e recomendações:
a) A execução do Orçamento municipal, em todos os segmentos que contendam com direitos e interesses dos jovens menores de trinta (30) anos do concelho de Anadia;
b) A execução do Plano anual de actividades, em todos os segmentos que contendam com direitos e interesses dos jovens menores de trinta (30) anos do concelho de Anadia;
c) A execução dos Planos municipais de ordenamento do território, em tudo os segmentos que contendam com direitos e interesses dos jovens menores de trinta (30) anos do concelho de Anadia;
d) A execução de contratos-programa celebrados ou a celebrar com associações que prossigam fins relacionados com interesses da juventude do concelho de Anadia;
e) A actuação do Município de Anadia em associações de Direito Público e Privado que prossigam fins que contendam com direitos e interesses dos jovens menores de trinta (30) anos do concelho de Anadia;
f) A execução das medidas de promoção e dinamização do associativismo jovem.

Artigo 11º
(Competência promotora)
No âmbito da sua função promotora, ao Conselho Municipal de Juventude cabe:
a) Promover e zelar pela defesa e divulgação dos interesses dos jovens do concelho de Anadia menores de trinta (30) anos;
b) Promover a discussão dos assuntos de interesse dos jovens do concelho de Anadia menores de trinta (30) anos;
c) Promover a auscultação e inter-diálogo entre as estruturas representativas da juventude do concelho de Anadia;
d) Fornecer elementos de trabalho e auxiliar na preparação técnica das estruturas representativas dos jovens do concelho de Anadia menores de trinta (30) anos;
e) Divulgar publicamente, entre a população residente no concelho de Anadia, principalmente os jovens, o seu trabalho e objectivos.
f) Divulgar publicamente as actividades a desenvolver pelas estruturas representativas dos jovens do concelho de Anadia menores de trinta (30) anos.

Artigo 12º
(Acesso à informação)
Ao Conselho Municipal de Juventude, mediante pedido efectuado por escrito por qualquer dos seus membros e com a antecedência mínima de sete (7) dias, deverá ser facultada toda a informação e documentação de relevo para o exercício das suas competências relacionadas com a Câmara Municipal de Anadia, a Assembleia Municipal de Anadia ou qualquer dos órgãos e serviços dela dependentes, directa ou indirectamente e independentemente do tipo de vínculo jurídico.

MEMBROS

Artigo 13º
(Direitos)
Os membros do Conselho Municipal de Juventude têm o direito de:
a) Estar presentes nas reuniões do Conselho Municipal da Juventude;
b) Intervir nas reuniões do Conselho Municipal da Juventude;
c) Participar nas votações relativas a todas as questões apreciadas e debatidas no Conselho Municipal da Juventude;
d) Obter acesso, perante a Câmara Municipal, Assembleia Municipal e todos os órgãos e serviços dela dependentes, directa ou indirectamente e independentemente do tipo de vínculo jurídico, a todos os documentos necessários para o desempenho das funções;

Artigo 14º
(Deveres)
1. Os membros do Conselho Municipal de Juventude têm o dever de:
a) Estar presentes nas reuniões do Conselho Municipal de Juventude;
b) Participar de forma ordeira nas reuniões do Conselho Municipal de Juventude;
c) Pugnar pela defesa dos interesses das instituições e associações que estejam a representar;
d) Contribuir para a divulgação das actividades desenvolvidas e a desenvolver pelo Conselho Municipal de Juventude.
2. Na impossibilidade de presença, deve o membro comunicar tal facto à Mesa com a antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas face ao início da reunião e o nome do substituto.

ESTRUTURA INTERNA E FUNCIONAMENTO

Artigo 15º
(Estrutura Interna)
1. O Conselho Municipal de Juventude funcionará em plenário, composto por todos os membros e, por decisão tomada pela maioria dos seus membros, mas sem direito de voto, pelos convidados indicados em 6º.
2. Todas as alterações à estrutura interna do Conselho Municipal de Juventude terão que ser aprovadas por maioria de 2/3 dos membros indicados no artigo 4º.

Artigo 16º
(Plenário)
1. O Plenário do Conselho Municipal de Juventude é composto por todos os membros indicados no nº 1 do artigo 4º.
2. É presidido por uma mesa composta pelo Presidente e dois Secretários, eleitos nos termos dos nºs 2 e 3 do artigo 4º.
3. O Plenário reunirá ordinariamente seis vezes por ano, preferencialmente uma vez em cada dois meses.
4. Uma das reuniões ordinárias visará exclusivamente a análise do Orçamento municipal, sendo uma outra reservada para efeitos de análise do Plano anual de actividades.
5. Por decisão tomada por maioria simples dos seus membros, pode o Conselho Municipal de Juventude reunir extraordinariamente.
6. As reuniões do Conselho Municipal de Juventude serão convocadas por via postal ou outra constante do Regulamento a aprovar, com a antecedência mínima de sete (7) dias face à data da reunião.
7. Não pode o Presidente ou qualquer dos Secretários fazer-se substituir nas reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho Municipal de Juventude.
8. No caso de falta do Presidente, presidirá à reunião o Secretário que, aquando da eleição, tiver obtido o maior número de votos; na falta deste, será o Secretário com o segundo maior número de votos aquando da eleição que presidirá.
9. Em caso de falta do Presidente e dos Secretários, a reunião será presidida por quem os membros designarem in casu para o efeito, por maioria simples dos votos, cessando as suas funções no termo da reunião concreta.

ACTIVIDADES

Artigo 17º
(Instalações)
O Conselho Municipal de Juventude terá a sua sede em instalações a atribuir pela Câmara Municipal de Anadia, decorrendo as suas reuniões no Salão Nobre da Câmara Municipal de Anadia.

Artigo 18º
(Auxílios)
1. A Câmara Municipal de Anadia deverá ceder, dentre as existentes, uma sala de apoio para o Conselho Municipal de Juventude, por este utilizável de acordo com as necessidades que se lhe apresentem, sem perturbação dos serviços camarários.
2. Mediante pedido escrito, com a antecedência mínima de quinze (15) dias, deverá a Câmara Municipal de Anadia ceder instalações ao Conselho Municipal de Juventude para a realização de actividades pontuais, a título gratuito.

Artigo 19º
(Divulgação)
A Câmara Municipal de Anadia e a Assembleia Municipal de Anadia, através dos meios disponíveis, deverão divulgar a existência e actividade do Conselho Municipal de Juventude, nomeadamente o boletim municipal e o sítio da Internet da Câmara Municipal.

REGULAMENTO

Artigo 20º
(Regulamento)
O decurso das reuniões e os aspectos procedimentais das mesmas serão regidos por Regulamento interno a aprovar por maioria simples dos votos dos membros do Conselho Municipal de Juventude, em reunião expressamente convocada para o efeito.

DISPOSIÇÃO FINAL

Artigo 21º
(Entrada em vigor)
O Conselho Municipal de Juventude iniciará o exercício de funções quarenta e cinco (45) dias após a aprovação desta Proposta.

Assembleia Municipal - Proposta

No dia 28 de Abril, pelas 19 horas, a Concelhia de Anadia da Juventude Socialista, na figura do seu Coordenador e dos militantes Hugo Oliveira e Nuno Figueiredo, esteve presente na Reunião Ordinária da Assembleia Municipal de Anadia para apresentar as linhas-mestras do seu projecto para a criação de um Conselho Municipal de Juventude de Anadia.
No período depois da ordem do dia, no espaço aberto à participação do público, André Ferreira de Oliveira apresentou publicamente as ideias-força deste projecto.
Assiste-se a um alheamento progressivo dos jovens da política, no sentido étimo da palavra (o governo da polis), voluntariamente se afastando de todo o envolvimento com as estruturas formais existentes, facto realçado, no discurso proferido na Assembleia da República no dia 25 de Abril, pelo Sr. Presidente da República. Nota-se uma restrição cada vez maior do núcleo de intervenção de cada jovem, muitas vezes limitado à família ou a um círculo restricto de amigos.
O indíce de abstenção na população jovem, menor de 30 anos, tende a aumentar, não se vislumbrando tendência a diminuir.
As estruturas existentes não dão respostas cabais às necessidades dos jovens: os novos desafios, nesta sociedade em mutação constante, não encontram soluções nas estruturas actuais, anquilosados e erigidas para resolver problemas que não se colocam hoje com a mesma acuidade de há décadas atrás. Se os sociólogos traçavam gerações por períodos de 25 anos, estas sucedem-se agora a um ritmo avassalador: geração "rasca" (e ei-la de volta...), geração "Messenger", geração €500...
Mostra-se necessário criar um órgão no qual os jovens possam fazer ouvir a sua voz, seus anseios, eles próprios participando no processo de tomada de decisões em matérias que os afectam, activamente intervindo na definição de parte do seu futuro. O Conselho Municipal da Juventude, que a Concelhia de Anadia da Juventude Socialista propõe seja criado, é uma resposta profícua ao problema: a sua composição será suficientemente ampla e mesclada, com elementos de juventude e experiência, permitindo um eficaz sistema de "checks and balances".
Colaborará com os órgãos legalmente existentes do Município nas áreas atinentes à infância e juventude, permitindo a representatividade e intervenção dos jovens, assegurando o intercâmbio de experiências, enriquecedor da politea.
Três serão as competências do órgão (consultiva, fiscalizaora e promotora), emitindo parecer e apresentando propostas no que dizn respeito a matérias relacionados com a juventude nos Orçamento Municipal, Plano actual de actividades, planos municipais de ordenamento do território e projectos de regulamento municipal, acompanhando a execução dos mesmos e de todos aqueles que digam respeito ao associativismo jovem, pugnando pela promoção dos interesses dos jovens do concelho de Anadia, das estruturas que os representam e da actividade do próprio Conselho Municipal de Juventude (CMJ) de Anadia.
A cooperação CMJ-Assembleia Municipal/Executivo, é fim visado em toda a linha.
Foi perceptível por todos os presentes a opinião do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Anadia que, ainda sem ver o projecto!, foi adiantando que muitas pessoas tinham necessidade de muita coisa, não percebendo porque não se propunha a criação de um conselho municipal de ansiãos...Além de estar preocupado com a possível violação da Constituição da República Portuguesa...
Será dirigido requerimento ao Sr. Presidente da Câmara, de forma a que o projecto seja debatido em reunião de Câmara e, seguidamente, discutido e votado pela Assembleia Municipal, com vista à criação e implementação deste órgão.
Que a proposta da Concelhia de Anadia da Juventude Socialista seja acolhida. Benefícios resultarão de tal decisão, múltiplos e relevantes.

segunda-feira, 28 de abril de 2008

Juventude Socialista de Anadia e 25 de Abril

A Concelhia de Anadia da Juventude Socialista, na tarde do dia 25 de Abril de 2008, esteve na Curia, no âmbito actividade programada.
Os militantes percorreram a zona de restauração, junto ao Camelo, Quina Biba, D. João, percorrendo também a zona limítrofe ao Parque, distribuindo desdobráveis. Estes eram compostos por um texto relativo ao 25 de Abril, ao ambiente que se vivia antes desta data num Portugal sem cor, bem como por um poema alusivo à época.
Vários eram os modelos, que foram muito bem recebidos por muitos populares, permitindo uma adesão ainda acima do esperado. A adesão foi enorme, sendo que as pessoas liam com atenção e alegria a mensagem transmitida.
Durante a actividade foram os militantes contactando com os populares, trocando algumas ideias relativamente à importância do 25 de Abril na História portuguesa e mundial, o seu significado nos dias de hoje e o muito que todos temos que trabalhar para cumprir ainda mais Abril.
Juntamos algumas fotografias relativas à actividade:

terça-feira, 22 de abril de 2008

Dia da Terra

É hoje comemorado, a nível mundial, o Dia da Terra.
É sintomático de uma nova era de consciência global: milhares de milhões, da forma possível, dão o seu contributo para que o planeta Terra possa manter as suas características básicas, conservando a dignidade que teimamos em retirar.
Da nossa parte, como contribuir? Coisas simples, como a reciclagem de lixos domésticos, reutilização de materiais, poupança de água, podem marcar a diferença; não se julgue que tudo não passa de uma ilusão: o salto que Portugal deu, ao nível da reciclagem (insuficiente, temos que o afirmar sem peias), na última década é sinónimo de como podemos, todos em conjunto, ser diferentes e produzir resultados.
Ao nível do poder político em Anadia, para quando o despertar de consciência? Para quando um Plano Verde a nível concelhio?
Para quando atenção à Agenda 21?

domingo, 20 de abril de 2008

Apresentação dos orgãos da Concelhia de Anadia da Juventude Socialista

No passado dia 13 de Abril, pelas 13 horas e no Museu do Vinho Bairrada, em Anadia, teve lugar a apresentação dos órgãos da Concelhia de Anadia da Juventude Socialista. De forma pública, foram apresentados os titulares do Secretariado e da Mesa da Assembleia.

Participaram neste evento 60 pessoas, convidadas pela estrutura, convivendo num ambiente cordial e alegre, que agradou sobremaneira a todos os presentes.

O evento teve início com a recepção de convidados: a par de figuras locais, vários convidados houve de diversos concelhos do districto de Aveiro e de âmbito nacional.

Seguiu-se à recepção uma visita guiada, da responsabilidade do director do Museu do Vinho Bairrada, Pedro Dias, que conduziu os visitantes através das exposições patentes neste espaço cultural, nomeadamente à exposição com o tema "Sua Majestade, o Rei", inaugurada a 5 de Abril e que tem como ponto central o leitão à Bairrada. Além dos artistas a concurso, foi possível tomar contacto com obras de grandes nomes das artes, nacionais e estrangeiros, como sejam Júlio Pomar, Gerard Mas e Onik, entre muitos outros.

Foi proferido um discurso de boas vindas pelo Coordenador do Secretariado, André Ferreira de Oliveira: por este foram apresentadas as linhas de orientação estratégica que irão definir a actuação da Concelhia de Anadia da Juventude Socialista. O enfoque foi colocado em questões como o Ambiente, a Educação, a Inclusão Social, a Educação Cívica, a Cultura, o Empreendorismo Jovem, sendo enunciado que a acção priveligiará o contacto com os Municípes: além de colóquios e debates, haverá uma grande aposta no contacto directo com as pessoas.

Convidados e militantes puderam deliciar-se com um magnifíco almoço, num ambiente de grande requinte, que granjeou o agrado de todos.

A Concelhia quer agradecer a fantástica organização do evento levada a cabo por Olga Silva: toda a atenção, dedicação e extrema qualidade que por ela foram impressas na organização do evento muito sensibilizaram os presentes, generosos nos (mais do que merecidos!) elogios.

Aqui fica uma singela, mas muito sentida, palavra de agradecimento.

Clara, MUITO OBRIGADO!

25 de Abril

A Concelhia de Anadia da Juventude Socialista não poderia jamais deixar passar incólume a data de 25 de Abril.
Há trinta e quatro (34) anos atrás Portugal iniciou uma transição para a Democracia plena que deve deixar qualquer cidadão pleno de orgulho. A forma como transitámos de um regime autocrático para uma Democracia pluripartidária servíu de mote e espelho para que outros estados, europeus e sul-americanos, pudessem empreender essa viagem mágica rumo à Liberdade, que deve ser a de todos.
A Concelhia de Anadia da Juventude Socialista comemorará a data: como foi amiúde transmitido e será cumprido, o contacto com a população será, mais do que um objectivo, uma realidade, e posta em prática já nesta sexta-feira.
A actividade programada consistirá na declamação de poemas de diversos autores portugueses, contemporâneos do 25 de Abril; será acompanhada da distribuição de desdobráveis com mensagens e poemas alusivos.
Exortam-se os Munícipes a participar, podendo tal participação passar pela declamação de poemas, até da sua autoria, ou pela partilha de histórias pessoais.
Os membros da Concelhia de Anadia da Juventude Socialista irão percorrer a zona de restauração da Curia, a partir das 15 horas, com especial incidência na zona de cafés e bares.
Participe!

Entrevista

Publica-se a entrevista concedida pelo Coordenador do Secretariado ao Região Bairradina, publicada a 16 de Abril último:

NO CONCELHO DE ANADIA NÃO HÁ DEBATE DE IDEIAS

O Museu do Vinho da Bairrada, em Anadia, foi o local escolhido para a apresentação pública dos elementos que constituem a Juventude Socialista (JS) de Anadia; de referir que esta estrutura esteve inactiva durante três anos.
André Ferreira de Oliveira, Coordenador do Secretariado, refere ao RB que "a JS foi retomada por imperativos de cidadania. O nosso objectivo é despertar as pessoas para os assuntos que, normalmente, não são debatidos no concelho, como o Ambiente, as Minorias Sexuais, a Exclusão e a Cidadania".
"É necessário que as pessoas intervenham e participem activamente na criação de alternativas e que acreditem em causas", frisou.
A JS vai pautar o seu trabalho por uma forte intervenção no terreno, no sentido de auscultar as preocupações das populações e os seus anseios. "Pretendemos ter uma acção mais abrangente", afirmou.
O líder da Juventude Socialista diz que no concelho de Anadia "tem havido uma aposta na política de construção, em detrimento do factor humano".
André Ferreira de Oliveira relaçou que o concelho tem 10% de analfabetos, 70 por cento das pessoas têm apenas o ensino básico e a população está cada vez mais envelhecida. "Nada se tem feito para inverter esta situação, no sentido de atrair os jovens para Anadia. Assiste-se a uma deslocação de jovens para concelhos vizinhos, onde as condições são melhores", salientou.
O responsável pelos jovens socialistas diz que "há formas do Poder Local intervir". Deixou no ar algumas medidas que poderiam ser tomadas, nomeadamente a atribuição de terrenos aos jovens para se fixarem no concelho, assim como permitir uma construção a preços controlados. Segundo André Ferreira de Oliveira "não existe uma estratégia definida no concelho em diversos sectores".
Referiu o facto da sede do concelho deixar de ter vida a partir das 19:00. "Noutros locais limítrofes a vida extra-laboral é pujante. Aqui em Anadia simplesmente não existe", frisou, acrescentando que "as actividades culturais são muito reduzidas. Existem estruturas, mas não há planos para as dinamizar e utilizar".

DEBATE DE IDEIAS É PROFÍCUO

A Juventude Socialista pretende levar a efeito, nos próximos tempos, um conjunto de acções, desde colóquios, acções de rua, até contactos com a população, no sentido de auscultar as necessidades das pessoas do concelho. No entender de André Ferreira de Oliveira, "não se pode manter a população afastada da tomada de decisões. No concelho de Anadia não há debate de ideias". A primeira acção deverá acontecer nos primeiros dias de Maio.
A questão ambiental ocupa um lugar de destaque nas propostas da JS. André Ferreira de Oliveira salientou que "Anadia tem várias falhas no que respeita ao ambiente". Uma das propostas que vão apresentar é a criação de um parque central. "Anadia precisa de um parque virado para a população", salientou o líder da Juventude Socialista. Apontou a zona do Choupal como um bom local para a criação do dito parque, mostrando-se contra a instalação do parque na zona do Complexo Desportivo. "Não faz muito sentido porque é muito periférico, o que obriga à deslocação das pessoas", adiantou.
Considerou que a par dos ecopontos "deveria haver, em todas as freguesias, um oleão para a recolha de óleos alimentares".
Na questão do Mercado Municipal de Anadia, a Juventude Socialista entende que não deve ser deitado abaixo. "Devia-se, pelo menos, manter a fachada principal", afirmou. No restante espaço, criar-se um edifício para albergar os diversos serviços públicos que estão espalhados em Anadia, nomeadamente Segurança Social, Conservatórias, Loja do Cidadão, entre outras. Devia existir ainda um piso de restauração, uma esplanada e espaço de lazer.
ANADIA PAROU NO TEMPO
No que respeita ao centro cívico de Anadia, André Ferreira de Oliveira entende que "tem havido, nos últimos tempos, uma descaracterização total da imagem de Anadia. Devia-se aproveitar melhor o que existe. Nota-se que não existe uma estratégia".
Ao nível industrial, "registou-se uma estagnação. Anadia parou no tempo. Os concelhos vizinhos tiveram surtos de desenvolvimento muito grandes", salientou, acrescentando que "não é só criar zonas industriais, é preciso saber que tipo de indústrias se quer para o concelho".
Outra das propostas que os jovens socialistas vão propor é a criação de um Conselho Municipal da Juventude. A proposta vai ser apresentada numa das reuniões da Assembleia Municipal. Será um orgão de apoio ao Município, com competências consultivas, fiscalizadoras e promotoras, no que respeita à política da juventude.
André Ferreira de Oliveira considerou importante que "a Assembleia Municipal e o Executivo tivesse na sua composição jovens". Quanto ao trabalho que irão desenvolver, assegurou que "não tem fins eleitoralistas, nem visa captar votos. Queremos apenas contribuir para que haja uma maior tolerância à diferença e despertar as pessoas para que não tenham medo de falar dos seus anseios".

quarta-feira, 2 de abril de 2008

Comissão Política Concelhia

A primeira reunião da nóvel Comissão Política Concelhia de Anadia do Partido Socialista teve lugar a 1 de Abril e contou com a presença de André Ferreira de Oliveira, Coordenador, e de Vera Ferreira e Tiago Conde, membros representantes da Juventude Socialista de Anadia.
Nesta reunião foi eleito o Secretariado, órgão executivo da Concelhia, da qual fará parte André Ferreira de Oliveira.