No próximo dia 1 de Março entrarão em vigor os Conselhos Municipais da Juventude; esta Concelhia (por quem?) estará também representada, juntamente com as demais juventudes partidárias, associações de estudantes e associações juvenis legalmente reconhecidas e inscritas, entre outros.
O orgão será apartidário e tomará voz activa no aconselhamento do Executivo em todas as matérias relativas a políticas de juventude, incluindo a emissão de parecer sobre o Orçamento.
Apela-se a todas as associações que poderão legalmente estar representadas que escolham o seu representante de forma a que possa o orgão começar o exercício de funções quanto antes, não esperando pelo fim do prazo máximo de seis (6) meses previstos para a sua implantação.
Deverão consultar a Lei 8/2009, de 18 de Fevereiro; a Concelhia prestará todos os esclarecimentos de que necessitem.